TCM fixa prazo para que o Município de Goiânia regularize o quadro de pessoal do Parque Mutirama e da Comurg

Postado em 25/maio/2016


O Plenário do TCM GO, em decisão unânime proferida no dia 18.5, julgou procedente Representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC), em consequência, além de aplicar multa ao Prefeito do Município de Goiânia e ao Secretário Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, determinou as referidas autoridades que adotem as seguintes providências:

1 – promovam, no prazo de 30 dias, a gradual substituição dos servidores/empregados ocupantes de cargos em comissão à disposição do Parque Mutirama, por servidores efetivos, por meio de redistribuição de servidores efetivos ou realização de concurso público, devendo ser encaminhado a Corte, cópia dos atos administrativos de redistribuição dos servidores para gradual substituição dos servidores/empregados da Comurg ocupantes de cargos em comissão, à disposição do Parque Mutirama, por servidores efetivos, ou edital de concurso para provimento de cargos para a mesma finalidade, devidamente publicado no Diário Oficial;

2 – promovam, no prazo de 30 dias, a gradual devolução ao órgão de origem dos servidores/empregados ocupantes de cargos em comissão da Comurg à disposição do Parque Multirama, devendo ser encaminhado a esta Corte, cópia dos atos administrativos de devolução à origem dos servidores para gradual substituição dos servidores/empregados da Comurg ocupantes de cargos em comissão, à disposição do Parque Mutirama;

3 – imediatamente se abstenham de colocar servidores ocupantes de cargo em comissão à disposição de outro órgão ou Poder, por acarretar o rompimento da fidúcia especial que caracteriza a natureza do cargo;

4 – imediatamente se abstenham de colocar servidores à disposição de outro órgão ou Poder sem a existência de ato administrativo prévio e autorização legal;

Ao longo da instrução processual, ficou devidamente comprovado que o Município de Goiânia tem admitido o exercício de funções operacionais, técnicas e burocráticas por servidores ocupantes de cargo em comissão, enquanto a Constituição Federal determina que essas funções são privativas de servidores efetivos, recrutados por meio de concurso público.

Destacou-se na decisão que: “pela documentação acostada pelo representado (f. 67/68), que empregados públicos da COMURG, ocupantes de cargo em comissão e à disposição do Parque Mutirama, vêm exercendo as funções de Operadores de brinquedos (38), Porteiros (08), Eletricistas (04), Mecânicos (06), Meio oficial e ajudante Geral (03), Eletromecânico (01), Encarregado operacional (05), Engenheiro Elétrico (01), Administrativos (18), Bilheteiro (03) e Técnico em Segurança do Trabalho (01). Tais funções não se enquadram como de chefia, direção e assessoramento, por tanto, não poderiam ser providos por cargos em comissão, bem como não poderia a COMURG colocar servidores/empregados ocupantes de cargo em comissão à disposição de outro órgão”.

A decisão do TCM salientou, ainda, que os gestores municipais deveriam ter adotado providências desde 2014 para regularizem o quadro de servidores.

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Fonte: www.tcm.go.gov.br