Primeira Câmara julga 98 processos

Postado em 17/ago/2016


Os conselheiros do TCM GO, reunidos na Primeira Câmara, na sessão desta terça-feira (8/8), apreciaram 98 processos, dentre pautas simples e divergentes. Confira algumas decisões.

Santa Helena de Goiás Os conselheiros integrantes da Primeira Câmara do TCM GO declararam que o procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial n. 009/2013, os Contratos n. 051/2013; 053/2013; 054/2013; 055/2013, seus 1º, 2º e 3º Termos Aditivos e Termos de Apostilamento, celebrados entre o Poder Executivo do Município de Santa Helena de Goiás e as empresas Humberto Alves Carlos-ME e Viação Modelo Ltda-EPP e a Cooperativa de Transportes de Passageiros e Cargas de Santa Helena de Goiás e Região, estão revestidos das seguintes irregularidades:

a)  Ausência de orçamentos detalhados em planilhas que expressem a totalidade dos insumos com seus respectivos quantitativos, conforme exige o inciso II do art. 16 da IN n. 15/12, e composição detalhada dos custos unitários dos itens que compõem os preços contratuais, conforme alínea h, inciso I, § 1º, art. 17 da IN n. 15/12 e art. 7º, § 2º, II, da Lei n. 8.666/93;

b) Insuficiência em relação à documentação que comprove a legitimidade da contratação da Cooperativa de Transporte de Passageiros e Cargas de Santa Helena de Goiás e Região.

Diante das irregularidades, este Tribunal imputou multa ao chefe do executivo do município pela Ausência de orçamentos detalhados em planilhas e ausência de composição detalhada dos custos unitários. Cabe recurso. (processo 12513/14)

Anápolis A Primeira Câmara do TCM GO julgou irregulares as Contas Anuais do exercício de 2014 da Diretora Presidente da Pavimentadora de Anápolis S/A (PAVIANA) pelo atraso injustificado da prestação de contas quadrimestral de gestão; Falta de apresentação da demonstração do resultado do exercício; Falta de apresentação da demonstração das mutações do patrimônio líquido e outros.

Este tribunal alerta à gestora que as falhas ressalvadas serão objeto de acompanhamento nos exercícios subsequentes, as quais se não comprovada à regularização ensejarão na irregularidade das contas. Cabe recurso. (processo 12185/2015).

Divinópolis – A Primeira Câmara do TCM GO considerou ilegal o processo seletivo simplificado objeto do Edital nº 001/2016, realizado pelo Executivo do município de Divinópolis, para as funções de merendeira, coveiro e técnico de raio x, em virtude de não restar comprovada a necessidade temporária de excepcional interesse público para deflagrar o processo seletivo simplificado e por não determinar imediata deflagração de concurso público.

Esta Corte de Contas aplicou multa ao prefeito de Divinópolis pela Intempestividade na protocolização do edital nº 001/2016 e ausência de seu cadastro no site do TCM, com respectivo upload dos arquivos correspondentes e pelo ato de gestão ilegal e ilegítimo concernente a ausência de previsão legal para contratação. Cabe recurso. (Processo 06743/16)

Balancetes aprovados:

  • Mairipotaba (Contas de Gestão do Legislativo, balancete dezembro de 2015) Processo nº 01227/16.
  • Professor Jamil (Contas de Gestão do Legislativo, exercício de 2015) Processo nº 01673/16.
  • Porteirão (Contas de Gestão do FMAS, balancete dezembro de 2015) Processo nº 02965/16.
  • Professor Jamil (Contas de Gestão do FMAS, exercício de 2015) Processo nº 02963/16.
  • São Simão (contas de gestão DEMAEES, exercício de 2015) Processo 03891/16.
  • Jandaia (Contas de Gestão do Executivo, balancete dezembro de 2015) Processo nº 02570/16.

Assessoria de Comunicação Social
Goiânia, 11 de agosto de 2016.

Fonte: www.tcm.go.gov.br