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Primeira Câmara julga 80 processos
Postado em 05/set/2016
Os conselheiros do TCM GO, reunidos na Primeira Câmara, na sessão desta terça-feira (30.8), apreciaram 80 processos, dentre pautas simples e divergentes. Confira algumas decisões.
Goianira – Os conselheiros integrantes da Primeira Câmara do TCM GO declararam que o procedimento de Processo Seletivo Simplificado objeto do Edital n° 002/16, realizado pelo Poder Executivo de Goianira, não evidencia vícios de legitimidade e legalidadecapazes de prejudicar o certame podendo, portanto, ser considerado regular e válido.
A seleção foi organizada e realizada pela própria Prefeitura objetivando contratar os selecionados para as funções abaixo discriminadas:
FUNÇÃO
REMUNERAÇÃO
CARGA HORÁRIA
TOTAL DE VAGAS
RESERVA TÉCNICA
Motorista
R$ 915,71
44h
02
02
Auxiliar de serviços Gerais – ASG
R$ 1.014,51
40h
20
10
Borracheiro
R$ 880,00
44h
01
01
Coletor de Lixo
R$ 880,00
44h
10
08
Operador de Patrol
R$ 987,49
44h
01
01
Este Tribunal, no entanto imputa multa ao Prefeito do Município de Goianira em razão de intempestividade na protocolização do edital nº 002/2016. Da decisão cabe recurso. (Processo n° 06670/16)
Goiânia – A Primeira Câmara do TCM GO, ao analisar os autos que tratam o Termo de Pagamento n° 372/2013 celebrado entre o Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Goiânia e a empresa Teodoro e Vasconcelos Ltda., datado de 30/12/2013, cadastrado no sistema de dados deste Tribunal em 14/04/2014, objetivando o pagamento e a indenização pela prestação de serviços médicos, constatou que no Termo de Pagamento n° 372/2013, Contrato nº 138/2010, I Termo Aditivo ao Contrato n.° 138/2010 e II Termo Aditivo ao Contrato n.°138/2010 foram verificadas as seguintes irregularidades:
a) Descumprimento do art. 60, da Lei nº 4.320/64, c/c com o Parágrafo Único do art. 60 da Lei nº 8.666/93;
b) Ausência da cópia do Edital de Chamamento que deu origem ao contrato de credenciamento;
c) Ausência da ata de registro das empresas credenciadas.
Esta Corte de Contas, em face da constatação, aplicou multa ao gestor do FMS pelas irregularidades. Cabe recurso. (Processo 12495/14)
Nova Iguaçu – Os conselheiros do TCM GO, reunidos na Primeira Câmara, julgaram como Regulares com Ressalva as Contas de Gestão da gestora do FUNDEF/FUNDEB do Município de NOVA IGUACU, referentes ao exercício de 2015.
Este Tribunal, entretanto, instaura processo de imputação de multa administrativa em desfavor à gestora pela entrega intempestiva das contas do mês de setembro/15. Cabe Recurso. (Processo 02287/2016)
Balancetes aprovados:
Fonte: www.tcm.go.gov.br