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Primeira câmara julga 108 processos
Postado em 08/jun/2016
Os conselheiros do TCM GO, reunidos na Primeira Câmara, na sessão de terça-feira (7.6), apreciaram 108 processos, dentre pautas simples e divergentes. Confira algumas decisões.
Valparaíso de Goiás – Os conselheiros integrantes da Primeira Câmara do TCM GO julgaram Irregulares as contas de gestão do Poder Executivo do município de Valparaíso de Goiás, no exercício de 2014. Entre as irregularidades constatadas estão a Entrega Intempestiva das Contas; A contribuição previdenciária retida dos segurados do RPPS não foi repassada ao órgão do RPPS; O total de empenhos registrados no SICOM são superiores ao montante bruto da folha de pagamento informado no SCGP, dentre outros. Cabe recurso. (processo 05317/2015)
São Miguel do Passa Quatro – A Primeira Câmara do TCM GO julgou Regular com Ressalvas e Multa as Contas de Gestão da Câmara Municipal, do município de São Miguel do Passa Quatro. A ressalva refere-se à intempestividade na apresentação das contas a este Tribunal dos meses de fevereiro e março de 2015. Cabe recurso (processo 03105/2016)
Caiapônia – A Primeira Câmara do TCM considerou que o procedimento de concurso público objeto do Edital nº 001/2015, deflagrado pela prefeitura municipal de Caiapônia, não evidencia vícios de legitimidade e legalidade capazes de macular o certame. Este Tribunal orienta, ainda, sobre a necessidade da observância do art. 21, parágrafo único, da Lei Complementar n° 101/00, bem como do artigo 169, § 1°, I e II, da Constituição Federal, quando dos atos de admissão decorrentes do concurso, que devem ser submetidos a este Tribunal para apreciação. (processo 10085/15)
Chapadão do Céu – A Primeira Câmara do TCM GO declarou que o procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial n. 036/2013, no Contrato n. 043/13 e nos 1°, 2°, 3° e 4° Termos Aditivos, dele decorrentes, celebrados entre o Sistema de Água e Esgoto de Chapadão do Céu – SANEACÉU do Município de Chapadão do Céu e a empresa Resende Castro e Castro Ltda., estão revestidos das seguintes irregularidades:
a) Exigências restritivas ao caráter competitivo presentes no edital, tais como: exigência de vistoria técnica com data e hora marcada; responsável técnico do quadro da empresa; visto do CREA GO para licitantes de outras localidades; obrigatoriedade da empresa possuir um engenheiro civil, um agrônomo e um engenheiro de segurança do trabalho.
b) Inadequada instrução dos autos, uma vez que não constam do processo documentos essenciais à celebração dos referidos aditamentos contratuais (1°, 2° e 3° TA), quais sejam: CND alusiva ao INSS e CND referente ao FGTS (processo 03105/2016).
Diante das irregularidades este Tribunal aplicou multa a gestores da SANACÉU e alerta ao Controlador Interno do Município de Chapadão do Céu que compete ao Sistema de Controle Interno Municipal verificar, acompanhar e avaliar à fiel execução dos contratos firmados, prevenindo possíveis danos ao erário e à coletividade, cumprindo, assim, as determinações do art. 74, da Constituição Federal, sob pena de responsabilidade solidária. Cabe recurso. (Processo 16156/2013)
BALANCETES APROVADOS:
Fonte: www.tcm.go.gov.br