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Primeira Câmara julga 102 processos
Postado em 09/nov/2016
Os conselheiros do TCM GO, reunidos na Primeira Câmara, na sessão desta terça-feira (1/11), apreciaram 102 processos, dentre pautas simples e divergentes. Confira algumas decisões:
Varjão – Os conselheiros integrantes da Primeira Câmara do TCM GO julgaram como Irregulares com Multas as Contas de Gestão do Gestor do Poder Legislativo do Município de Varjão. A irregularidade verificada foi que o total das despesas do Poder Legislativo excedeu o limite constitucional de duodécimos recebidos no exercício de 2015.
Este Tribunal recomenda o gestor do Poder Legislativo que melhor observe as normas constitucionais e legais aplicáveis à matéria, notadamente aquelas emanadas por este TCM, sob pena de desaprovação das contas subsequentes, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Cabe recurso. (processo 02678/16)
Goiânia – A Primeira Câmara do TCM GO declarou que o procedimento de dispensa de licitação, realizada por meio da Resolução n. 007/2014-DR, no valor total de R$2.924.250,00 celebrado entre a Companhia de Urbanização de Goiânia (COMURG) e a empresa S.A. de Sousa Indústria e Comércio ME., está revestido de irregularidade.
A dispensa burla a necessidade de realização de procedimento licitatório diante da contratação por dispensa em razão de gestão deficiente (descumprimento ao art. 2º, da Lei n. 8.666/93 e art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal).
Esta Corte de Contas alerta ao controlador interno do município de Goiânia quanto a sua responsabilidade solidária pelos atos praticados pelos gestores, nos moldes do §1º, art. 74, da Constituição Federal/88, e que nas próximas licitações os oriente sobre as formalidades exigidas na legislação vigente antes de atestar a regularidade das licitações, sob pena de imputação de multa.
Cabe recurso. (processo 11319/2014)
Trindade – Os conselheiros integrantes da Primeira Câmara consideraram Irregular com Multa o procedimento de alienação de bens imóveis do Município de Trindade mediante Leilão Público n.° 002/2012 em razão da realização de licitação em modalidade diversa da exigida em lei (realizou leilão, enquanto que por lei deveria ter realizado concorrência pública).
O TCM GO encaminhou cópia da referida decisão ao Poder Legislativo Municipal local para adoção das providências que reputar necessárias, tendo em vista a ação judicial autuada sob o n°201201939199 envolvendo o mesmo caso.
Cabe recurso (processo 13520/12)
Balancetes aprovados:
Fonte: www.tcm.go.gov.br