Por irregularidades, TCM GO determina a suspensão de licitação para instalação de bicicletas públicas em Goiânia

Postado em 17/ago/2016


Os conselheiros emitiram Medida Cautelar nº 011/2016, determinando a suspensão do Edital de Chamamento nº 001/2016 da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC), para a implantação do sistema de bicicletas públicas compartilhadas em Goiânia.  Após denúncia do Ministério Público de Contas (MPC), a cautelar foi expedida, monocraticamente pelo conselheiro Francisco José Ramos, no dia 9.8.16, e o colegiado do Tribunal referendou  a decisão na sessão do Pleno do dia 10.8.16.

Cumprindo determinação do TCM GO, a CMTC anulou no dia 10.8.16, o edital que tinha por finalidade firmar Termo de Autorização (Termo de Cooperação) com a empresa vencedora da seleção pública para implantação, operação e manutenção do serviço de bicicleta pública compartilhada, em caráter experimental em Goiânia.  Pelo projeto da CMTC, seriam construídas 30 estações de compartilhamento com 300 bicicletas no total.

O colegiado do Tribunal emitiu a MC em razão das denúncias de irregularidades feitas pelo Ministério Público de Contas.  Entre as várias falhas detectadas no edital estão: inexistência de Plano Municipal de Mobilidade Urbana – já que o Código Municipal de Mobilidade Urbana (Lei Municipal n. 9096/11) não substitui a elaboração de mesmo – e, ainda, indícios de falta de planejamento tendo em vista a ausência de estudos técnicos mais aprofundados e detalhados com vistas a embasar efetiva e eficazmente o sistema de bicicletas públicas compartilhadas em Goiânia.

Foram identificadas, também, cláusulas subjetivas e restritivas no Edital, como: subcontratação para serviços especializados, exigência de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público e de responsável técnico de nível superior no quadro permanente da empresa e outras.  Cláusulas que violam frontalmente os princípios licitatórios da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo; além de ter sido constatado a exiguidade do prazo de execução e do cronograma de execução.

O Tribunal notificou o presidente da CMTC, Murilo Guimarães Ulhôa, e presidente da CPL, Benjamin Kennedy Machado da Costa, para providenciarem a imediata suspensão do Edital de Chamamento nº 001/2016 até decisão do mérito pelo Tribunal.  A cautelar fixou, ainda, o prazo de cinco dias para que os gestores comprovarem o cumprimento da suspensão do edital.

Em atendimento aos princípios do contraditório e da ampla defesa e, posteriormente, ao Ministério Público de Contas, o Tribunal abrirá vistas para que os gestores se manifestem acerca das irregularidades levantadas.

Acesso  a Acórdão  AC – MC nº 00051/16

Fonte: www.tcm.go.gov.br