Denúnicas: Pleno apreciou 14 processos de irregularidades contra prefeitos e vereadores

Postado em 25/maio/2016


Dos 63  processos julgados  pelo Pleno do  TCM GO, na sessão de quarta-feira( 18.5.16) ,  14  foram referentes  à  denúncias apresentadas ao Tribunal contra gestores  e ex – gestores  de municípios goianos.  8 foram arquivadas em razão dos  gestores terem corrigidos as irregularidades  ou pela falta de comprovação das falhas apontadas pelos delatores durantes a apuração técnica.  O Pleno  acatou  6  denúncias, sendo duas  convertidas  em Tomada de Contas Especial.

  • Denúncias arquivadas 

TCM arquiva processo depois de prefeitura de Goiânia cancelar item irregular de licitação para compra de combustível

Goiânia – Por unanimidade, os conselheiros  acataram o voto do relator, conselheiro Francisco José Ramos, e  arquivaram  o processo de denúncia com  pedido de Medida Cautelar  para suspender  a licitação da prefeitura de Goiânia para aquisição  de combustíveis (gasolina, etanol, diesel e reagente ARLA 32).  , para atender toda a Administração Municipal.

 Os conselheiros decidiram arquivar o processo porque a prefeitura reformulou o procedimento licitatório e cancelou o lote 04 – Reagente ARLA 32 do Pregão Presencial nº 005/2016 – Sistema de Registro de Preços – 1º Republicação, com a justificativa de que o valor ofertado pela empresa vencedora para o lote estava acima do referencial constante no processo licitatório, como foi citado pelo denunciante.

 Denúncia  – Segundo a empresa que fez  a  denúncia,  a exigência de  registro na Agência Nacional do Petróleo – ANP como requisito de habilitação na disputa do item correspondente ao reagente ARLA 32 (Item nº 04) restringiu  a competição, porque o para o fornecimento no mercado desse reagente não seria necessário tal registro, de acordo com a legislação.

 A denunciante trouxe,  ainda,  cópias de notas fiscais comprovando  que a própria prefeitura de Goiânia  teria pago  pelo  reagente ARLA 32 o  valor unitário entre R$ 1,00 (um real) a R$ 1,50 (um real e cinquenta) e segundo o relatório do Tribunal  “analisando a ata da sessão de julgamento do Pregão Presencial nº 05/2016 (ocorrida em 26/04/2016), verifica-se que apenas duas empresas participaram e este reagente foi vendido a R$ 1,94 (um real e noventa e quatro centavos), ou seja, além de haver um restrito número de licitantes o valor transacionado restou bem acima do valor de mercado, ofendendo sobremaneira o princípio da economicidade”.

Com o cancelamento do lote por parte da prefeitura de  Goiânia, os conselheiros consideraram que houve a perda do objeto da denúncia e arquivaram o processo  nº  06781/16.

Denuncia contra gestor da Câmara de Campo Alegre de Goiás é considerada improcedente pelo Pleno

 Campo Alegre de Goiás – Conselheiros  julgaram denúncia  improcedente  sobre  possíveis  irregularidades em contratações da Câmara Municipal. Com base na análise da documentação apresentada pelo gestor da Câmara e anexada aos autos, o conselheiro relator, Nilo Resende, seguiu a avaliação dos técnicos do Tribunal e do parecer do Ministério Público de Contas e julgaram a  denuncia  improcedente.

Análise – Na denúncia de suposta contratação ilícita de assessoria jurídica, foi comprovado que não houve irregularidade. O gestor realizou o procedimento licitatório (Convite nº 01/2013), respeitando a previsão da despesa e a respectiva dotação orçamentária, bem como formalizou contrato com os profissionais que apresentaram o menor preço do certame.

Também não foram detectadas irregularidades nos gastos com materiais de construção e reforma do prédio da Câmara Municipal, como apontou o delator. Os procedimentos desse item obedeceram a formalidade legal, bem como, o Tribunal verificou que os  demais atos denunciados não causaram nenhum prejuízo ao erário. Processo nº 1484514.

TCM analisa e arquiva denúncia de irregularidades em licitação de Turvânia para compra de veículos

 TurvâniaO pleno  decidiu  arquivar o processo de denúncia  de supostas irregularidades na licitação para a compra  de um veículo para o gabinete do  prefeito e de um veículo para a secretaria de Administração do município de Turvânia.

Recebida pela ouvidora  do Tribunal,  a denúncia foi considerada improcedente pelo Pleno,  que seguiu o voto do  conselheiro relator, Daniel Goulart,  uma vez que, ao final da instrução processual, os fatos denunciados não foram comprovados. Verificou-se, nos autos, que a prefeitura realizou Pregão Presencial nº 001/2015 devidamente instruído nos moldes da legislação vigente, em cumprimento aos princípios constitucionais. Processo nº 05087/16.

 

  • Outras denúncias arquivadas

 

Município Decisão Gestores responsáveis Nº do processo
Goiânia  Denúncia arquivada.

Inviabilidade de realização de inspeção no presente momento processual. Arquivamento.

  Processo

nº 17618/12

Goiânia Denúncia arquivada.

Em razão da revogação do Pregão Presencial nº 001/2014, por motivos de interesse público.  O pregão destinava-se a  aquisição de materiais diversos, para execução de serviços de fabricação, reforma e manutenção de lixeiras, brinquedos, alambrados em geral para atender a COMURG;

Luciano Henrique de Castro, ex-Presidente da COMURG e Valdi Camárcio Bezerra, Secretário Municipal de Administração Processo

nº  01049/14

Cristalina Denúncia arquivada.

Não conhecer da denúncia, por não preencher os requisitos de admissibilidade previstos nos Arts. 204, c/c 203, incisos IV e V do RITCM/GO, inclusive por tratar-se de matéria alheia à competência deste Tribunal.

  Processo

nº 16602/15

Santo Antônio do Descoberto Declarada perda superveniente do objeto, tendo em vista a cessação da acumulação irregular de cargo público, mediante a exoneração da senhora Luciana de Paula Melo Ferreira, do cargo efetivo de Técnico Administrativo, no Governo do Distrito Federal. Imputação de multa Itamar Lemes do Prado, prefeito de Santo Antônio do Descoberto Processo

Nº 10639/15

Rio Verde Denuncia arquivada.

  1. 1.       Falta de comprovação de irregularidades  referentes  a doação de  área pública
Juraci Martins de Oliveira, prefeito do Município de Rio Verde Processo

Nº 14704/14

 

  • Outras denúncias  acatadas pelo Pleno
Município Decisão Gestores responsáveis Nº do processo
Acreúna Denúncia julgada parcialmente procedente.

Constatação de irregularidades em contrato de fornecimento de combustíveis, contrato de aluguel de imóvel com dispensa de licitação, contrato de escritório de contabilidade por meio de inexigibilidade de licitação, Contrato de despesas operacionais, contrato de escritório de advocacia mediante Inexigibilidade de Licitação. Imputação de multas. Cabe Recurso.

Toni Rogério Rodrigues Sandim, prefeito de Acreúna (2013 e 2014). Processo

nº13773/13

Palmeiras de  Goiás Denúncia julgada parcialmente procedente.

Realização inadequada dos Pregões Presencias do tipo ‘menor preço por lote/global’, sendo que em regra geral o adequado seria do tipo ‘menor preço por item’.

Considerado improcedente a denúncia  quanto a disponibilização dos valores estimados dos itens a serem licitados aos interessados. Imputação de Multa. Cabe Recurso

Alberane  de Sousa Marques, prefeito do de Palmeiras de Goiás. Processo

nº 09287/14

Rio Verde Denúncia julgada procedente.

Indevida contratação direta, mediante inexigibilidade de licitação, da empresa R. B. de Oliveira Combustíveis para fornecimento de combustíveis à Subprefeitura de Ouroana nos exercícios 2013 e 2014.  Imputação de Multa. Cabe Recurso

Juraci Martins de Oliveira, prefeito do Município de Rio Verde Processo

nº 21929/14

Itapuranga Denúncia julgada procedente e convertido os autos em Tomada de Contas Especial, em razão das existências de irregularidades que causaram dano ao erário municipal.  Determinada a abertura de vista ao prefeito de Itapuranga, Jabez Cardoso de Melo. Jabez Cardoso de Melo, prefeito de Itapuranga Processo

Nº 05641/15

Valparaíso Convertido os autos em Tomada de Contas Especial, motivado pela verificação de situação geradora de prejuízo ao erário. Determinada a atual prefeita, Lucimar Conceição do Nascimento, o ex – secretário municipal de Administração e Finanças, Joaquim Ascendino do Monte,  e a  ex – prefeita de Valparaíso,  Leda Borges de Moura.

Denúncia referente  a situação do Ginásio Poliesportivo onde seria instalado, provisoriamente, a unidade do 5º Batalhão de Bombeiros Militar.

 

Atual prefeita, Lucimar Conceição do Nascimento; o ex – secretário municipal de Administração e Finanças, Joaquim Ascendino do Monte,  e a  ex – prefeita de Valparaíso,  Leda Borges de Moura.

 

Processo

Nº 07319/13

 

Fonte: www.tcm.go.gov.br