Denúncias de irregularidades são apuradas pelo Tribunal. Pleno avalia, também, pedido de autoria do MP para verificar permuta de área pública

Postado em 21/jul/2016


 Denúncias de irregularidades são apuradas pelo Tribunal.  Pleno avalia,, também,  pedido de autoria  do MP para verificar permuta de área pública

O pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM GO) julgou denúncias de irregularidades cometidas pelos gestores de vários  municípios goianos. Ao todo foram julgados 135 processos na sessão do Pleno de 6.7.16.

Tribunal aprova auditoria para apurar permuta de área realizada pela prefeitura de Goiânia

Auditoria – O Tribunal dos Municípios do Estado de Goiás vai realizar auditoria para verificar a existência de possíveis ilegalidades na transação e ocupação de imóveis públicos situados no Jardim Goiás, em Goiânia.  Entre os imóveis que serão vistoriados pelos  técnicos da Secretaria de Licitações e Contratos do TCM GO estão os que foram  dados em pagamento ao município pelo empresário Lourival Lousa, e que teriam sido permutados com a Associação de Apoio aos Doentes Carentes em Tratamento de Saúde.

Os conselheiros aprovaram a auditoria a pedido do Ministério Público Estadual, que conduz Inquérito Civil Público para apurar se houve ilegalidade na transação dos imóveis do Jardim Goiás.  O MP investiga se as permutas obedeceram todos os ditames e procedimentos legais e se, de alguma forma, acarretaram prejuízo, especialmente financeiro, ao município de Goiânia.   O colegiado do Tribunal aprovou a auditoria durante a sessão do pleno desta quarta-feira (6.7). Processo nº08566/16.

Prefeito de Campos Belos de Goiás é multado por  realização de despesas sem  licitação

Realização de diversas despesas sem licitação durante o ano de 2013.  Esta foi a conclusão do processo que apura a denúncia contra o prefeito de Campos Belos de Goiás, Thiago Manteiga Álvares da Silva. Os técnicos do Tribunal atestaram que a prefeitura em diversas datas comprou diretamente (sem licitação) de sete empresas. Ocorre que as despesas de cada empresa somadas sujeitariam as mesmas à formalização de procedimento licitatório. Os valores empenhados foram os seguintes:

  1. JN de Medeiros – ME, R$ 18.525,00 (dezoito mil, quinhentos e vinte e cinco reais);
  2. Fênix – Rádio FM Ltda., R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais);
  3. Restaurante Xará Ltda., R$ 23.832,00 (vinte e três mil, oitocentos e trinta e dois reais);
  4. Traço Forte Construtora Ltda. – ME, R$ 29.300,00 (vinte e nove mil e trezentos reais);
  5. Equipclair Peças e Serviços p/ Veículos Ltda., R$ 60.308,83 (sessenta mil trezentos e oito reais e oitenta e três centavos);
  6. Carlos Glayson Duarte, R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais);
  7. Marcelo Retífica de Motores e Auto Peças Ltda., R$ 17.781,79 (dezessete mil, setecentos e oitenta e um reais e setenta e nove centavos).

O gestor alegou que as contratações ocorreram de forma direta, para atender situação emergencial. Mas para os técnicos do Tribunal, essa alegação não  apresenta a menor sustentação, tendo em vista que as despesas foram realizadas durante todo o exercício financeiro de 2013, ou seja, durante os 180 dias do início da administração, previsto no Decreto Municipal n.º 019/2013 (fls. 128/129, vol. II), bem como após este período.

Portanto, o Tribunal concluiu que as diversas despesas efetuadas pela prefeitura de Campos Belos foram realizadas com as empresas sem serem precedidas de licitação ou foram fracionadas com o objetivo de fugir da obrigatoriedade de formalização do procedimento licitatório na modalidade cabível, conforme  determinam  a Lei Federal n.º 8.666/93( Lei da Licitação), a Lei 10.520/12 e a Constituição Federal de 1988.

Pela ilegalidade, o Tribunal aprovou aplicação de multa ao prefeito de Campo Alegre de Goiás, Thiago Manteiga Álvares da Silva, no valor de R$ 1.000,00. A decisão cabe recurso. Processo nº 05013/15.

Tribunal julga improcedente denúncia de irregularidade de concurso da prefeitura de Campinorte

Os conselheiros do TCM GO julgaram improcedente a denúncia de irregularidades na publicação do edital de Pregão n.º 10/2015 do município de Campinorte. Foi comprovado pelo Tribunal que ocorreu a publicidade nos meios oficiais e no site da prefeitura do edital do pregão, embora de forma inadequada. A prefeitura publicou o edital na sua página da internet na guia “serviços”, “editais”, mas deixou de publicar no Portal da Transparência, como determina a Lei de Acesso à Informação.

Por essa razão, o Tribunal enviou uma ressalva à prefeitura para que providencie a adequação imediata do site “institucional do município ao disposto na Lei nº 12527/11 – Lei de Acesso à Informação, sob pena de aplicação de multa e/ou outras penalidades, por este Tribunal. Processo nº 10816/15.

Tribunal instala Tomada de Contas Especial para apurar  irregularidades  na Câmara de Novo Gama

Para verificar se houve prejuízo ao erário, em razão de irregularidades em licitação realizada em 2013 pela Câmara de Novo Gama, o Tribunal aprovou a Tomada de Contas Especial.

O gestor, Narciso Pereira de Carvalho, presidente da Câmara de Novo Gama, no exercício de 2013, terá prazo  para  apresentar defesa. Após o prazo para manifestação, caso não acolhida ou não apresentada defesa, o Tribunal Pleno poderá julgar irregulares as contas tomadas e imputar débito aos responsáveis, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis, tais como imputação de multas e comunicação da decisão ao Ministério Público Estadual.

Segundo denúncia, verificada pelos técnicos do TCM GO, foi contratado os serviços da empresa Tâmara Alves Lima Silva – Informática (Link Alfa Informática), para a prestação de serviços de armazenamento na nuvem, manutenção da TV Câmara, Sistema de Identificação de Portaria Biométrico, câmara gênius e cabo extensor para a Câmara Municipal, utilizando o artifício de dividir o valor em empenhos diversos (R$ 800,00 + R$ 7.699,99 = R$ 8.499,99), no intuito de burlar os dispositivos da Lei de Licitações.

Posteriormente, segundo a denúncia, foi forjada uma licitação na modalidade carta convite, na tentativa de legalizar a despesa, sendo que o procedimento apresentava várias impropriedades (empresas não encontradas no local indicado no CNPJ; a empresa vencedora do certame iniciou suas atividades 20 dias antes do processo licitatório e pertence a cunhada do Assessor de Projetos Técnicos do Município. Outras irregularidades: os serviços contratados não foram executados e não havia recursos para fazer a licitação, posto que em janeiro/2014 os vereadores tiveram que reduzir seus próprios subsídios, a fim de arcar com os impostos e obrigações do Legislativo.

Acatando o parecer do Ministério Público de Contas, os conselheiros concordaram em verificar os indícios de irregularidades  e se causaram prejuízos ao erário.   Em razão disso, o Tribunal aprovou  converter os autos  em Tomada  de Contas Especial. Processo nº 22553/14.

Fonte: www.tcm.go.gov.br