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TCM GO julga 102 processos
Postado em 01/jun/2016
O pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM GO), na sessão desta quarta-feira (25/5), apreciou 102 processos, dentre pautas simples e divergentes. Confira algumas decisões
Goianira – O TCM GO, em decisão plenária, negou o provimento ao Recurso de Revisão interposto pelo gestor do Poder Executivo do município de Goianira pedindo a reforma do acórdão nº 05920/13, que julgou irregulares as Contas de Gestão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) do Município de Goianira, no exercício de 2013. Cabe Recurso (Processo 03386/2014)
Goiânia – O TCM GO, em decisão plenária, deu o provimento ao Recurso de Revisão interposto pelo Presidente da Câmara Municipal de Goiânia, no exercício de 2012, visando à reforma da decisão contida no Acórdão AC nº 02482/15, que julgou pela irregularidade as Contas de Gestão, com imputação de multas e débito ao gestor. Este tribunal considera sanadas as irregularidades apontadas no referido acórdão, julgando, assim, pela regularidade das contas examinadas. (Processo 03338/13)
Ouro Verde de Goiás – Os conselheiros do TCM GO, analisando o Recurso de Revisão, interposto pelo gestor responsável pelas Contas de Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) do Município de Ouro Verde, negaram-lhe o provimento ante a permanência das irregularidades e mantiveram a decisão proferida no Acórdão AC nº 07410/15, mantendo-se, ainda, as imputações de débito e de multas. Cabe Recurso (Processo 03314/14)
Ipameri – Os conselheiros do TCM GO julgaram como procedente a representação interposta por vereador do município de Ipameri reportando descumprimento pelo Poder Executivo da Lei Complementar n° 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que prevê a realização de audiência pública para demonstração e avaliação do cumprimento de metas fiscais de cada quadrimestre. Este Tribunal recomenda ao Chefe do Poder Executivo de Ipameri que ao final dos próximos quadrimestres realize a demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais em audiência pública, nos meses de maio, setembro e fevereiro, em comissão da Câmara de Ipameri. Esta Corte recomenda, ainda, que o município subscreva as atas de audiência pública de forma digitalizada, através de programa de informática de produção de texto, de modo a se abster de produzir esses documentos de maneira manuscrita. Cabe Recurso (Processo 11513/15)
Campinaçu – O Pleno do TCM GO negou o Recurso Ordinário interposto pelo gestor do Fundo Municipal de Assistencia Social (FMAS) do Município de Campinaçu, objetivando a reforma do Acórdão AC-IM/ID nº 09482/13 que julgou as contas de gestão do exercício de 2012 irregulares. Cabe Recurso (Processo 03398/13)
Provimento de Recursos pela Regularidade das Contas:
Fonte: www.tcm.go.gov.br