Primeira Câmara julga 80 processos

Postado em 05/set/2016


Os conselheiros do TCM GO, reunidos na Primeira Câmara, na sessão desta terça-feira (30.8), apreciaram 80 processos, dentre pautas simples e divergentes. Confira algumas decisões.

Goianira Os conselheiros integrantes da Primeira Câmara do TCM GO declararam que o procedimento de Processo Seletivo Simplificado objeto do Edital n° 002/16, realizado pelo Poder Executivo de Goianira, não evidencia vícios de legitimidade e legalidadecapazes de prejudicar o certame podendo, portanto, ser considerado regular e válido.

A seleção foi organizada e realizada pela própria Prefeitura objetivando contratar os selecionados para as funções abaixo discriminadas: 

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA

TOTAL DE VAGAS

RESERVA TÉCNICA

Motorista

R$ 915,71

44h

02

02

Auxiliar de serviços Gerais – ASG

R$ 1.014,51

40h

20

10

Borracheiro

R$ 880,00

44h

01

01

Coletor de Lixo

R$ 880,00

44h

10

08

Operador de Patrol

R$ 987,49

44h

01

01

Este Tribunal, no entanto imputa multa ao Prefeito do Município de Goianira em razão de intempestividade na protocolização do edital nº 002/2016. Da decisão cabe recurso. (Processo n° 06670/16)

Goiânia – A Primeira Câmara do TCM GO, ao analisar os autos que tratam o Termo de Pagamento n° 372/2013 celebrado entre o Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Goiânia e a empresa Teodoro e Vasconcelos Ltda., datado de 30/12/2013, cadastrado no sistema de dados deste Tribunal em 14/04/2014, objetivando o pagamento e a indenização pela prestação de serviços médicos, constatou que no Termo de Pagamento n° 372/2013, Contrato nº 138/2010, I Termo Aditivo ao Contrato n.° 138/2010 e II Termo Aditivo ao Contrato n.°138/2010 foram verificadas as seguintes irregularidades:

a) Descumprimento do art. 60, da Lei nº 4.320/64, c/c com o Parágrafo Único do art. 60 da Lei nº 8.666/93;
b) Ausência da cópia do Edital de Chamamento que deu origem ao contrato de credenciamento;
c) Ausência da ata de registro das empresas credenciadas.

Esta Corte de Contas, em face da constatação, aplicou multa ao gestor do FMS pelas irregularidades. Cabe recurso. (Processo 12495/14)

Nova Iguaçu – Os conselheiros do TCM GO, reunidos na Primeira Câmara, julgaram como Regulares com Ressalva as Contas de Gestão da gestora do FUNDEF/FUNDEB do Município de NOVA IGUACU, referentes ao exercício de 2015.

Este Tribunal, entretanto, instaura processo de imputação de multa administrativa em desfavor à gestora pela entrega intempestiva das contas do mês de setembro/15. Cabe Recurso. (Processo 02287/2016)

Balancetes aprovados:

  • Lagoa Santa (Legislativo, balancete dezembro exercício de 2015) Processo n° 01766/16
  • São João da Paraúna (Legislativo, balancete dezembro exercício de 2015) Processo n° 02308/16
  • Santa Helena (FMIA, balancete dezembro exercício de 2015) Processo n° 03269/16
  • São Miguel do Passa-Quatro (Fumpre, balancete dezembro exercício de 2015) Processo n° 02636/16
  • Três Ranchos (Legislativo, balancete dezembro exercício de 2015) Processo n° 01457/16
  • Abadia de Goiás (FMP, balancete dezembro exercício de 2015) Processo n° 03782/16

Fonte: www.tcm.go.gov.br