TCM GO edita normas para contratação de shows sem licitação

Postado em 05/set/2016


O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM GO) aprovou a Instrução Normativa nº 003/20016, que orienta os jurisdicionados sobre os  procedimentos de contratação direta por inexigibilidade de licitação de músicos ou grupos musicais para apresentações artísticas.

  As regras para contratação de shows devem ser observadas por órgãos da administração direta, fundos especiais, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelos Municípios do Estado de Goiás nos procedimentos de contratação direta por inexigibilidade de licitação de músicos ou grupos musicais com vistas à realização de apresentações artísticas (shows).

Em caso da contratação sem licitação de músico ou grupo musical fora das hipóteses autorizadas pela lei enseja a aplicação de multas ao responsável, ficando sujeito, ainda, a incorrer em ato de improbidade administrativa, irregularidade de contas e obrigação de ressarcimento de débitos decorrentes de dano ao erário.

Acesse  a Intrução Normativa nº 003/16

Fonte: www.tcm.go.gov.br